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TJGO acata recurso do MP-GO e condena postos de combustível por cartel em Pires do Rio

Em ação movida pelo Ministério Público (MP-GO) ainda em 2011, oito postos de combustível foram condenados pela prática de cartel, ou seja, o alinhamento nos preços como forma de suprimir a concorrência. Essa foi a conclusão de acórdão Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que acatou recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio e reconheceu a culpa das seguintes empresas: Auto Posto GT; Posto do Zezinho, Auto Posto Boca de Lobo, Postinho Boca Lobo II, Postinho Boca de Lobo III, Posto Avenida, Auto Posto Mazão e Posto Chaparral.
A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio contra os postos, em razão da formação de cartel nos preços de combustível. A prática é proibida e causa grande prejuízo aos consumidores, pois impede a livre concorrência dos fornecedores do produto, resultando em aumento abusivo de preços.
No Poder Judiciário de primeiro grau, a sentença foi julgada parcialmente procedente. Entretanto, após recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Goiás deu total procedência aos pedidos, reconhecendo a prática de cartel apurada pelo Ministério Público e condenando os postos a se absterem de promover o alinhamento com preços iguais ou semelhantes, considerando-se o fracionamento até a centésima parte da moeda e desprezando-se os milésimos.
Determinou ainda que as empresas publiquem e divulguem o extrato da sentença sob pena de multa de R$ 5 mil. Por fim, condenou também cada posto ao pagamento de R$ 10 mil, pelos danos morais coletivos causados aos consumidores de Pires do Rio. (Cristiani Honório, com informações da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

Fonte:
http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acordao-do-tjgo-acata-recurso-do-mp-go-e-condena-postos-de-combustivel-por-cartel-em-pires-do-rio?fbclid=IwAR0CI_RF8rZKd0sqBcqxRSQzT_zYCBWJaHzF5vLUNhzB44JxaMAlAw6FWLs#.XUBtnlRKjIV

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