Em ação movida pelo Ministério Público (MP-GO) ainda em 2011, oito postos de combustível foram condenados pela prática de cartel, ou seja, o alinhamento nos preços como forma de suprimir a concorrência. Essa foi a conclusão de acórdão Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que acatou recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio e reconheceu a culpa das seguintes empresas: Auto Posto GT; Posto do Zezinho, Auto Posto Boca de Lobo, Postinho Boca Lobo II, Postinho Boca de Lobo III, Posto Avenida, Auto Posto Mazão e Posto Chaparral. A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio contra os postos, em razão da formação de cartel nos preços de combustível. A prática é proibida e causa grande prejuízo aos consumidores, pois impede a livre concorrência dos fornecedores do produto, resultando em aumento abusivo de preços. No Poder Judiciário de primeiro grau, a sentença foi julgada parcialmente procedente. Entretanto, após recurso interpost